segunda-feira, 24 de setembro de 2007

O Tratado Reformador

A União Europeia e a presidência portuguesa da União Europeia pretendem rever o texto do Tratado Constitucional Europeu, aprovando o que chamam de «Tratado Reformador». Alegam, por outro lado, que este texto a aprovar é um simples tratado que não tem dignidade constitucional e que portanto não deve ser sujeito a referendo como muitos outros ainda em vigor, não só em Portugal (onde existia o compromisso político de referendar o Tratado Constitucional) como noutros países europeus (onde esse referendo se realizou por imposição constitucional interna). Ora acontece que se mantém o fundamental do texto anterior, nomeadamente: a) a acentuação do predomínio dos grandes Estados (com a limitação das minorias de bloqueio que ficam apenas reservadas aos grandes; daí as dificuldades polacas de aceitar um tratado que lhe vem retirar direitos em relação ao acordado no Tratado de Nice; estranhamente a Espanha outra das prejudicadas pelas novas regras nem negoceia a perda da sua posição de semi-grande com estatuto de grande), b) as implicações da presidência fixa (que afastará a presidência das populações, tornando-a tão distante como a própria Comissão Europeia), c) a impulsão do processo de integração no sentido federalista, podendo com este tratado vir um dia a ser posto em causa o estatuto dos estados-membros como entes soberanos.
Penso que as figuras de Presidente e de Ministro de Negócios Estrangeiros da União Europeia também se mantêm em relação ao previsto no tratado constitucional de triste memória.
E, para atenuar as críticas dos sectores que se opôem ao cariz neo-liberal da integração europeia, pretende substituir-se o princípio "economia de mercado aberto e de livre concorrência" constante dos tratados, pela fórmula/princípio que define a União Europeia como "economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social" (parece uma disposição retirada da Constituição Portuguesa com o acrescento "altamente competitiva").
Não se percebe, por isso, por que razão a ideia de referendar este Tratado Reformador levanta tantas objecções a pessoas cuja idoneidade política e seriedade intelectual está acima de qualquer suspeita (vd. a posição da Doutora Assunção Esteves que se demitiu de eurodeputada, eleita pelo PSD, por não concordar com a posição deste partido de exigir que se realize, como prometido, um referendo para a sua eventual aprovação). O Doutor Paulo de Pitta e Cunha afirma que assim se volta ao «método furtivo» para proceder a avanços na integração europeia, fugindo aos referendos e optando pelas aprovações «cómodas» nos Parlamentos.
N.B. Declaração de interesses: Reconheço que sou contra o aprofundamento da integração política da União Europeia. Considero a União Europeia incapaz de manter unidade política em situações de grave anormalidade política como a que se verificou com a invasão do Iraque. Não quero que as novas disposições constitucionais conduzam à rigidificação do sistema político, levando à implosão da União Europeia por falta de flexibilidade das instituições.

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