terça-feira, 15 de abril de 2008

A culpa no divórcio é determinante na divisão do património do casal mas tem pouco a ver com a situação de fragilidade económica dos cônjuges

Caro Pacheco Pereira,
Só queria dar uma achega sobre a necessidade da manutenção do conceito culpa (responsabilidade) em relação ao divórcio. O seu colega de Quadratura, Lobo Xavier, falou bem sobre a necessidade dessa manutenção em todo o direito civil, seja no domínio dos contratos obrigacionais seja no domínio dos contratos familiares. Porém, o que faltou foi a exemplificação mínima dessa responsabilidade ou culpa e os efeitos que actualmente tem na lei e que, penso, todos quererão manter.
O problema nem está em defender a parte economicamente mais débil da relação conjugal.
Vou-lhe dar um exemplo: eu posso ser milionário e decidir casar com uma belíssima "pedinte". A bela "pedinte" podia convencer-me a casar no regime de comunhão geral (total) de bens. Ao fim de dois anos, sendo bela e presumivelmente muito assediada, resolvia pôr-me com dono e divorciava-se deixando-me inconsolável. Façamos este romance. Muito provavelmente eu não estaria disposto no divórcio a com ela dividir em partes iguais a minha fortuna (que já possuía antes do casamento) por força do tal regime de bens do casamento que havíamos acordado. A lei actual já prevê ( e espero que continue a prever) nestes casos que o cônjuge único culpado ou principal culpado no divórcio (por violação de deveres conjugais seja lá ela qual fôr, no caso seria a infidelidade) não possa, na divisão do património do casal, receber mais do que receberia se o regime de bens do casamento tivesse sido o da comunhão de adquiridos. Também não faria sentido que --- tendo o casal passado a residir na mansão do afortunado (no exemplo anterior: eu) que passaria a ter o estatuto de "casa de morada de família" (a que lei dá grande relevância e nas decisões judiciais atribui o direito a nela residir depois de decretado o divórcio) --- o direito a residir na casa de morada de família fosse atribuído à mulher adúltera, em prejuízo do "enganado" e para mais dono da casa. Estou a imaginar uma situação em que não haja filhos do casamento para não complicar.
Ao contrário, se fosse eu o adúltero e o divórcio com a "pedinte" viesse a ser decretado com fundamento na minha infidelidade (e portanto, sendo eu o culpado) lá teria que dividir a minha fortuna com a chifruda , ficando ainda a senhora "já afortunada" com direito a residir na casa de morada de família.
Posso concordar que o exemplo que dei não é frequente mas, em situações menos desequilibradas economicamente, mantem-se a decisão sobre o direito a residir na "casa de morada de família", com recurso à determinação da culpa na dissolução do casamento por divórcio. Mais uma vez excluo a existência de filhos para não complicar.
Aqui, a solução judicial nada tem a ver com a indagação sobre a situação patrimonial do culpado e da vítima. Como dizia o seu colega de programa, Lobo Xavier: sempre teremos que pagar indemnização quando violamos uma obrigação. Com efeito, se eu for pobre e me recusar a cumprir a promessa de venda de uma casa, sempre serei responsável por pagar o sinal em dobro apesar de, quem ma prometeu comprar, ser muito rico. Até hoje tem sido esse o direito que nos rege. Quem paga o sinal em dobro é o pobre ainda que no mundo idílico dos telejornais se queira deixar passar a ideia que só os ricos têm deveres e os pobres direitos.
Outra é a questão do pagamento das pensões de alimentos aos filhos e ao cônjuge que careça dela. Mas por favor não misturem as coisas. Bem sei que os licenciados em direito têm mais obrigação de explicar tudo isto do que o Pacheco Pereira. Peça-lhes contas, então.
Por último, ninguém pede que as pessoas sintam remorsos quando se portam mal. A lei não prescreve o sofrimento de remorsos em resultado de culpa que as pessoas sintam. Isso é a lenga-lenga politicamente correcta que se encarniça contra a moral católica, a confissão, o arrependimento, a penitência ou o remorso. Se pudessem, apagavam a palavra culpa do dicionário. A confusão é tanta e já ninguém mostra interesse em esclarecer...
Com os melhores cumprimentos
M. Rosa
Hoje: 10/04/08

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